Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais frequentes para facilitar o seu atendimento.
Sinistro é a ocorrência de um evento que pode levar a Seguradora a pagar uma indenização, como morte, invalidez ou desemprego.
As partes envolvidas são:
Sinistrado: Quem sofreu o sinistro;
Segurado/Participante: Quem contratou o seguro de vida ou plano de previdência;
Beneficiário: Pessoa indicada para receber a quantia prevista na apólice;
Comunicante: Qualquer pessoa que possua as informações e documentos necessários pode abrir o comunicado através do site da seguradora.
É o período de duração da apólice.
É a comunicação feita à Seguradora de uma ocorrência coberta pela apólice do Seguro de Vida ou Plano de Previdência.
Qualquer pessoa desde que possua as informações e os documentos necessários para isso.
O processo de abertura de sinistro deve ser feito via canais mencionados nesta página. Siga as etapas preenchendo os dados que serão solicitados e receba um email com número do protocolo para acompanhamento.
A descrição de cada cobertura consta nas Condições Gerais do produto contratado.
Em caso de dúvidas, ligue para:
4004 2794 - Capitais e regiões metropolitanas
0800 701 2794 - Demais regiões
Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
WhatsApp: envie uma mensagem para (21) 4004-2702, escolha a opção 4. Vida ou 5. Previdência; em seguida, digite a opção 7. Abertura e acompanhamento de sinistro e 3. Falar com atendente.
Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
Aguardando Documentos: Existem documentos pendentes e essenciais para início/continuidade na análise do processo de sinistro.
Aguardando Análise: Os documentos pendentes foram enviados no comunicado e estão em processo de análise.
Em Análise: Os documentos foram enviados, aprovados e estão sendo tratados pelo analista de sinistro da Bradesco Vida e Previdência. Em caso de dúvidas, ainda poderão ser solicitados documentos complementares. Caso isso ocorra, o prazo de atendimento será pausado, voltando a contar a partir do recebimento do novo documento.
Concluído: A análise do processo de sinistro foi encerrada com ou sem indenização.
Cancelado: O comunicado foi aberto indevidamente e posteriormente cancelado. Os motivos podem ser: não foi localizado produto; a abertura deve ser realizada em outro portal; comunicado duplicado.
Em ação judicial: O comunicado não está sendo analisado de forma administrativa, a manutenção e a movimentação do processo estão sendo conduzidas por ação judicial, só havendo alteração no status por determinação legal.
Conforme artigo 206 do Código Civil:
Até um ano após a ocorrência: Quando a cobertura acionada deve indenizar o próprio Segurado.
Até três anos após a ocorrência: Quando a cobertura acionada é de direito do Beneficiário indicado.